Avocação é a transferência de atribuições de um órgão a outro no aparelho administrativo, abrangendo funções genéricas e comuns da Administração.
Alternativa incorreta.
O artigo 11 da Lei 9784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, dispõe que a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
A avocação, por sua vez, é o meio através do qual um órgão superior atrai para si a competência para cumprir determinado ato atribuído a outro inferior, e só será permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.
Isto posto, é incorreta a alternativa em analise, pois a avocação atrai e não delega competência de uma órgão a outro no aparelho administrativo, conforme mencionado.
Aproveitando a oportunidade, indico a leitura completa da referida lei, pois costuma cair com muita freqüência nos concursos públicos.
Até a próxima!
Obs: Afirmativa retirada da questão 41 da Prova da PFN -2007 (prova anulada).
quarta-feira, 17 de outubro de 2007
Direito Administrativo - Avocação
Assinar:
Postar comentários (Atom)
8 comentários:
ESTOU INICIANDO A VIDA DE CONCURSOS AGORA E ESTAVA ESTUDANDO EXATAMENTE ESSA LEI... SÓ NÃO SABIA O QUE ERA AVOCAÇÃO OBRIGADA!
ESTOU INICIANDO A VIDA DE CONCURSOS AGORA E ESTAVA ESTUDANDO EXATAMENTE ESSA LEI... SÓ NÃO SABIA O QUE ERA AVOCAÇÃO OBRIGADA!
Adorei a explicaçao. Bem mais compreensível do que a que encontrei anteriormente.
Obrigadoooo!!!!!!
Muito bom!
Muito bom !!!
Quando você diz que a questão é incorreta justificando que avocação atrai e não delega, está limitando o termo "transferência" do enunciado, não?
A transferência pode ser passiva ou ativa e, hierarquicamente, de cima para baixo ou, neste caso, de baixo para cima.
Estou certo nesse pensamento?
Quando ocorre a avocação, o subordinado deixa de ser responsabilizado por seus atos?
Postar um comentário