Aplausos para o voto proferido pelo Ministro Eros Grau na questão de ordem em Recurso Extraordinário 353.657-5 - Paraná, onde se discutia a modulação dos efeitos da decisão que entendeu pela impossibilidade de creditamento do IPI nas operações não tributadas ou tributadas a alíquota zero. No seu voto o Ministro Eros Grau deu uma aula de consciência jurídica. O voto é brilhante e irretocável! Vale a pena ler! http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=41061
segunda-feira, 15 de outubro de 2007
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