sexta-feira, 19 de outubro de 2007

Importação de Aeronave em regime de leasing (ICMS)

Em publicação anterior comentamos a questão da cobrança do ICMS em operação de leasing, que foi abordada na prova subjetiva de Procurador Federal 2007.
Voltei ao tema hoje para mencionar que o STF ratificou seu entendimento, segundo o qual a importação de aeronave em regime de leasing (arrendamento mercantil) está fora da incidência do ICMS, que apenas poderá ser cobrado se o arrendatário, ao final do contrato adquirir o bem antes arrendado. Vejamos:

A NOTÍCIA (fonte: www.conjur.com.br)
AVIÃO SEM IMPOSTO: EMPRESA NÃO PRECISA PAGAR ICMS EM OPERAÇÃO DE LEASING
A empresa de construção civil Alphaville Urbanismo não precisa pagar ICMS em operação de leasing na importação de um avião. A decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes em Ação Cautelar ajuizada pela empresa.
Em 30 de maio, o Supremo já tinha livrado a TAM de recolher ICMS na importação de aeronaves e de peças de reposição por meio de leasing. Na ocasião, por unanimidade, os ministros determinaram que a cobrança de ICMS só pode ser feita quando há transferência do bem ao patrimônio da empresa.
Em maio, o Plenário entendeu que a importação de aeronaves em regime de leasing não admite que elas sejam transferidas posteriormente para o arrendatário e esse fato inviabiliza a cobrança de ICMS. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 461.968, da TAM.
Os advogados da Alphaville Urbanismo alegaram que o mesmo ocorreu com a importação do avião, que já foi devolvido para a empresa que arrendou o avião. Mesmo assim, segundo a empresa, o Tribunal de Justiça de São Paulo a obrigou a pagar o ICMS.
O relator no Supremo, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a decisão do TJ paulista "afronta a jurisprudência desta corte firmada no julgamento do RE 461.968" e ressaltou a urgência do deferimento da liminar antes da execução da decisão do TJ-SP de se fazer recolher o imposto citado. Assim, o ministro deferiu a cautelar para suspender os efeitos da decisão do tribunal paulista e, em conseqüência, o recolhimento do ICMS. (AC 1.821).

Até breve!

Um comentário:

Silvio - Veteranos da Estrada disse...

Tributação no Brasil parece jogo de adivinhação.